


Compliance de Proteção de Dados
Em 2020, entrou em vigor as Leis n° 13.709/18 e n° 13.853/19 Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que visa a dar regulamentação ao tratamento de dados pessoais no Brasil. As organizações que armazenam, processam, controlam, administram e comercializam dados pessoais/privados de milhões de pessoas, devem se adequar à nova lei, implementando medidas para preservar a privacidade das informações dentro dos limites e responsabilidades ali previstos.
Tal norma está alinhada a um marco regulatório internacional, seguindo a GDPR (General Data Protection Regulation), em vigor desde 2018 na União Europeia e diversas leis estaduais americanas. A LGPD responsabiliza o detentor do dado pessoal por seu destino, protegendo quem o forneceu e abrange não apenas os digitais, mas todas as formas de arquivo, incluindo documentos e planilhas impressas.
SEGMENTOS
No campo das empresas, a LGPD abrange todos os segmentos, pois o tratamento de dados pessoais está presente em todas as atividades econômicas
Agro
Energia
Transporte
Educação
Indústria
Construção
Comércio
Saúde
SETORES
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NOSSO JEITO DE FAZER

O Programa de Compliance de Privacidade de Dados deve ser entendido como um conjunto de processos interdependentes que contribuem para a efetividade da proteção de dados, norteando as iniciativas e as ações das organizações no desempenho de suas atividades. Assim, baseia-se em três pilares, com objetivos específicos em cada um deles: detectar, prevenir e corrigir.

DETECTAR
Para evitar que as práticas da organização estejam em desconformidade legal, é preciso iniciar o processo por uma avaliação de risco. Feito isso, políticas e procedimentos devem ser estabelecidas, segundo critérios legais e de conveniência, alinhados com a alta direção. Funciona como prevenção a disseminação do programa, com comunicação e treinamento, para que todos os níveis da corporação compreendam e pratiquem a nova cultura de dados pessoais protegidos
PREVENIR
Após o mapeamento das vulnerabilidades, um Programa de Compliance de Proteção de Dados demanda o permanente monitoramento e a realização de testes. Um sistema de compliance pressupõe um canal de informações que, no caso da LGDP, pode ser suprido pela figura do data protection officer (DPO).
CORRIGIR
O terceiro pilar compreende a correção de problemas, por meio de procedimentos de remediação, que podem ser conduzidos pela organização ou com auxílio externo. Imprescindível o reporte à alta administração, visto que a não conformidade com à LGPD gera passivos ao negócio.
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