Agricultor que tem empregados não é obrigado ao pagamento de Funrural
Decisão do TRF da 1. Região é mais um julgado que endossa o entendimento de que o agricultor que contribui para o INSS, sobre a folha de seus empregados, não pode ser cobrado por Funrural, descontado das vendas. O Judiciário entende que se trata de bitributação.

A decisão, de segundo grau, considerou ilegal a retenção para contribuição ao FUNRURAL nas vendas feitas por agricultor que emprega funcionários e recolhe contribuição sobre a folha de pagamento.
“O efeito da declaração de inexigibilidade da contribuição em exame repercute na sistemática prevista para o seu recolhimento - substituição tributária -, de forma que o adquirente dos produtos não deve promover a retenção, na condição de responsável tributário, para posterior repasse à autarquia previdenciária”, destacou a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
Reconhecido o direito de crédito, o valor pode ser restituído mediante compensação ou cumprimento de sentença.
Fonte: TRF1.
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