DADOS SOBRE A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Desde a publicação da Lei nº 11.101/05, até o dia 08/04/2022 tivemos notícias de que foram ajuizados 63 (sessenta e três) pedidos de Recuperação Extrajudicial. Após a publicação da Lei nº 14.112, em dezembro de 2020, que alterou a Lei 11.101/05, tivemos, ao longo do ano de 2021, 13 (treze) casos de Recuperação Extrajudicial ajuizados no país, e 02 (dois) pedidos de Recuperação Extrajudicial requeridos nos primeiros 04 (quatro) meses do ano de 2022.
Toma-se por base os casos ajuizados nos anos de 2021 e de 2022, para análise dos dados a seguir elencados, já que são casos mais recentes e, por isso, capazes de melhor elucidar o cenário atual do processamento dos pedidos de Recuperação Extrajudicial no país. Os pedidos ficaram concentrados em 06 (seis) estados da Federação: Mato Grosso (1), Minas Gerais (2), Rio de Janeiro (3), Rio Grande do Sul (1), Santa Catarina (1) e São Paulo (05 em 2021 e 02 em 2022).
Por enquanto, os dados indicam que a média de dias para o deferimento do processamento dos pedidos nesses Estados levou em média 17 (dezessete) dias, e cerca de 162 (cento e sessenta e dois) dias, em média, para o deferimento da homologação do plano de recuperação extrajudicial. Esclarece-se, contudo, que este último número pode sofrer variação, uma vez que existem casos que ainda estão sendo processados e não tiveram a sentença proferida.
É importante mencionar que em apenas 04 (quatro), dos 15 (quinze) casos citados, as empresas foram sujeitas a prova pericial antes da homologação do plano de Recuperação Extrajudicial.
As empresas que requereram os pedidos de homologação do plano de recuperação extrajudicial em 2021 e 2022 estão concentradas nos setores de atuação do comércio (3), da indústria (5) e de serviços (7). Classificando-se quanto ao faturamento, especialmente, como empresas de médio porte (maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões).
Em um comparativo com os pedidos de Recuperação Judicial requeridos nos anos de 2020 e 2021, nota-se um crescimento de casos de Recuperação Extrajudicial no país no mesmo período. Em 2020, foram 1179 (mil cento e setenta e nove) pedidos de recuperação judicial e 12 (doze) pedidos de recuperação extrajudicial, isto é, a cada 98 (noventa e oito) pedidos de recuperação judicial, foi ajuizado um pedido de recuperação extrajudicial. Já em 2021, foram 807 (oitocentos e sete) requerimentos de recuperação judicial e 13 (treze) de recuperação extrajudicial, assim, a cada 62 (sessenta e dois) pedidos de recuperação judicial, foi ajuizado um pedido de recuperação extrajudicial. Percebe-se um avanço dos pedidos de recuperação extrajudicial sobre os pedidos de recuperação judicial. Nesse sentido, tem-se que são boas as perspectivas de que a medida cresça e se consolide como modalidade viável para a revitalização das empresas.
RESUMO DOS DADOS:
- Número recente de casos:
2021: 13
2022: 02 (até 08/04/2022)
- Estados onde houve recentemente pedido de Recuperação Extrajudicial:
DADOS SOBRE A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Desde a publicação da Lei nº 11.101/05, até o dia 08/04/2022 tivemos notícias de que foram ajuizados 63 (sessenta e três) pedidos de Recuperação Extrajudicial. Após a publicação da Lei nº 14.112, em dezembro de 2020, que alterou a Lei 11.101/05, tivemos, ao longo do ano de 2021, 13 (treze) casos de Recuperação Extrajudicial ajuizados no país, e 02 (dois) pedidos de Recuperação Extrajudicial requeridos nos primeiros 04 (quatro) meses do ano de 2022.
Toma-se por base os casos ajuizados nos anos de 2021 e de 2022, para análise dos dados a seguir elencados, já que são casos mais recentes e, por isso, capazes de melhor elucidar o cenário atual do processamento dos pedidos de Recuperação Extrajudicial no país. Os pedidos ficaram concentrados em 06 (seis) estados da Federação: Mato Grosso (1), Minas Gerais (2), Rio de Janeiro (3), Rio Grande do Sul (1), Santa Catarina (1) e São Paulo (05 em 2021 e 02 em 2022).
Por enquanto, os dados indicam que a média de dias para o deferimento do processamento dos pedidos nesses Estados levou em média 17 (dezessete) dias, e cerca de 162 (cento e sessenta e dois) dias, em média, para o deferimento da homologação do plano de recuperação extrajudicial. Esclarece-se, contudo, que este último número pode sofrer variação, uma vez que existem casos que ainda estão sendo processados e não tiveram a sentença proferida.
É importante mencionar que em apenas 04 (quatro), dos 15 (quinze) casos citados, as empresas foram sujeitas a prova pericial antes da homologação do plano de Recuperação Extrajudicial.
As empresas que requereram os pedidos de homologação do plano de recuperação extrajudicial em 2021 e 2022 estão concentradas nos setores de atuação do comércio (3), da indústria (5) e de serviços (7). Classificando-se quanto ao faturamento, especialmente, como empresas de médio porte (maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões).
Em um comparativo com os pedidos de Recuperação Judicial requeridos nos anos de 2020 e 2021, nota-se um crescimento de casos de Recuperação Extrajudicial no país no mesmo período. Em 2020, foram 1179 (mil cento e setenta e nove) pedidos de recuperação judicial e 12 (doze) pedidos de recuperação extrajudicial, isto é, a cada 98 (noventa e oito) pedidos de recuperação judicial, foi ajuizado um pedido de recuperação extrajudicial. Já em 2021, foram 807 (oitocentos e sete) requerimentos de recuperação judicial e 13 (treze) de recuperação extrajudicial, assim, a cada 62 (sessenta e dois) pedidos de recuperação judicial, foi ajuizado um pedido de recuperação extrajudicial. Percebe-se um avanço dos pedidos de recuperação extrajudicial sobre os pedidos de recuperação judicial. Nesse sentido, tem-se que são boas as perspectivas de que a medida cresça e se consolide como modalidade viável para a revitalização das empresas.
RESUMO DOS DADOS:
- Número recente de casos:
2021: 13
2022: 02 (até 08/04/2022)
- Estados onde houve recentemente pedido de Recuperação Extrajudicial:
Mato Grosso (1)
Minas Gerais (2)
Rio de Janeiro (3)
Rio Grande do Sul (1)
Santa Catarina (1)
São Paulo (05 em 2021 e 02 em 2022).
- Média de dias para o deferimento do processamento do pedido de homologação (2021):
17 dias
- Média de dias para homologação do pedido de homologação (2021)*:
162 dias
* Este dado pode sofrer variação, pois existem casos que ainda estão sendo processados e não tiveram a sentença proferida.
- Sujeição a prova pericial antes da sentença:
04 casos (MT, MG, RS, SP).
- Setores de atuação das empresas que requereram recuperação extrajudicial (2021/2022):
comércio (3)
indústria (5)
serviços (7)
- Classificação quanto ao faturamento das empresas em recuperação extrajudicial (2021 e 2022):
Médio porte (09) – faturamento maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
Pequeno porte (02) – faturamento maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
Microempresa (04) – faturamento menor ou igual R$ 360 mil.
- Comparação Recuperação judicial e recuperação extrajudicial (2020 X 2021):

Escrito por Débora Lago