Empresas brasileiras possuem cerca de R$ 250 bilhões em créditos tributários
| Assessoria de Imprensa
Valor é resultado de decisão do STF em favor do contribuinte que exclui o ICMS da base de cálculo de contribuições sociais como PIS e COFINS.

Arrastada por 20 anos, a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a composição da base de cálculo de contribuições sociais criou um passivo calculado em R$ 250 bilhões. O montante diz respeito a diferença, nos últimos cinco anos, do valor pago para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), calculado sobre o faturamento das empresas incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Segundo o especialista em direito tributário e articulador da BMS-Fiscal, Rafael Marin, "o contribuinte pode requerer juridicamente a devolução de contribuição recolhida a maior, já que pagou PIS e COFINS sobre o imposto que cobrou na nota fiscal e repassou ao governo", diz.
Marin explica que o cálculo das contribuições para pessoa jurídica tributada sobre lucro real é complexa. "De forma resumida, o cálculo leva em consideração o valor total de vendas, descontando gastos com insumos, ou seja, o ICMS que compõe o preço final de produtos e serviços, entrava na conta até a decisão em Repercussão Geral do STF, que afeta contribuições dos últimos cinco anos", explica.
Marin afirma que essa é uma demanda antiga do setor empresarial que vinha recolhendo tarifas sobre valores que eram apenas repassados ao poder público e "mesmo com a Repercussão Geral, de 2017, ainda hoje não é possível recolher PIS e COFINS sem incluir o ICMS, o que vai aumentando esse passivo", pondera.
O entendimento de que o ICMS não deve integrar o cálculo das contribuições podeser aplicado a outros tributos calculados de maneira semelhante, sobre o faturamento das empresas. "Temos visto muita discussão sobre a ampliação do entendimento de que imposto não é faturamento uma vez que será repassado aos cofres públicos, portanto sobre ele não incidem outros impostos", informa Marin.
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