| Giordana Grehs

O Registro de Incorporação do Imóvel contém a descrição das características do empreendimento, especificando ao futuro adquirente da unidade autônoma todos os detalhes da execução da obra, plantas, prazos, certidões que comprovem idoneidade e condições financeiras, entre outros.
Além disso, o registro é uma obrigação legal e deve ser realizado antes da comercialização das futuras unidades autônomas, sob pena de incidência de multa legal e perdas e danos. Ou seja, antes do registro em cartório ser finalizado, o imóvel não pode ser comercializado.
Ainda, tem como objetivo assegurar ao adquirente como e quando a construção será entregue. Porém, ressalta-se que podem ocorrer atrasos justificados na entrega do imóvel, dependendo de cada caso específico.
Um fator muito comum de negligência no registro da incorporação é a existência de pendências com a previdência social, impossibilitando a emissão de certidão negativa de débitos. O fato é que, existindo dívidas, a empresa poderá ter seus bens penhorados a qualquer momento. Logo, enquanto não resolvida a questão financeira, o cartório de imóveis deve negar o registro do memorial, uma vez que esta documentação é vital para comprovar a idoneidade da incorporadora. E, inclusive, demonstrar se ela estiver enfrentando algum tipo de crise ou na iminência de quebra.
Dessa forma, deve a incorporadora encaminhar ao Registro de Imóveis competente a relação de documentos elencados no artigo 32 da Lei 4.591/64, os quais serão examinados pelo Oficial do Registro e, uma vez preenchidos os requisitos legais, será realizado o Registro da Incorporação do Imóvel. Frisa-se que, caso ocorra discordância com alguma exigência indicada pelo registrador, poderá a incorporadora suscitar dúvida ao juiz.
Por fim, antes de comprar um imóvel, confirme que o Registro de Incorporação está registrado no cartório, para ter certeza da veracidade e transparência do cumprimento das obrigações legais pela incorporadora. A existência de tal certidão é imprescindível à regularidade jurídica do empreendimento.
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