
Foi publicada nesta terça-feira (09/06), no Diário Oficial da União, a Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 13.338/2020, a qual prorroga até 30 de junho as suspensões previstas na Portaria PGFN nº 7.821/2020. As medidas extraordinárias são decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus e amplia os prazos para:
I - impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR
II - apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert,
III - oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir,
IV – a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
V – a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.
VI – o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
Na avaliação do advogado Rafael Marin, o prazo de prorrogação da suspensão é tímido. "Os efeitos da pandemia do novo coronavírus se estenderão em nosso país, no mínimo até meados de agosto. Várias empresas, certamente ainda em dificuldades, serão excluídas de parcelamentos e terão certidões de dívida ativa protestadas, situação que trará consequências ainda mais nefastas", aponta o especialista da Biolchi Empresarial.
Marin sugere que os empreendedores busquem apoio técnico, como o oferecido pela Biolchi Empresarial, consultoria com mais de 30 anos de experiência na preservação e fortalecimento de empresas.