Renegociação

Recuperação judicial sem data para acabar: o fim de um modelo

Dentre as repercussões práticas da Reforma da Lei de Recuperação de Empresas, está a tendência de um maior planejamento dos pedidos

A atividade viável em crise econômico-financeira é protegida pela lei brasileira, que consagra o princípio da preservação. Em nome desse valor, a Lei 11.101/2005 traz instrumentos que criam atmosfera de proteção em torno do negócio salvável, gerando as condições para que o devedor (pessoa jurídica ou empresário individual) negocie com seus credores mudanças necessárias na sua estrutura de capital.

Logo, alterações relacionadas aos ativos e passivos são objeto do plano. A recuperação judicial, em grandes linhas, funciona como veículo jurídico que complementa a melhoria da performance (reversão de prejuízo), que deve acontecer com um consistente trabalho de campo. Serve para fazer o passado (dívidas) caber no presente (caixa), para garantir o futuro (continuidade).

Entretanto, tornou-se uma abordagem recorrente apresentar pedidos de recuperação judicial para “ganhar tempo”, sem uma estratégia clara e consistente de reestruturação financeira e operacional. Como se alongar a fase agônica de um negócio fosse a saída para torná-lo viável.

Quando ouve esse tipo de promessa, o empresário fica satisfeito com o folego (que, de fato, acontece, pelo mecanismo de stay period e outros que a lei traz). Ingressa em uma nova zona de conforto e, quanto mais tempo se estica o processo, mais ele se sente “protegido”.

Entretanto, com as novas dinâmicas possíveis no sistema, principalmente na recuperação judicial, em que os credores podem apresentar plano alternativo, o jogo mudou completamente. Buscar o Judiciário sem uma estratégia consistente de reestruturação e, também, de renegociação (ou seja, sem data para concluir a recuperação judicial) se converteu numa aventura jurídica: uma empreitada em que não se mapeiam e gerenciam os riscos envolvidos.

Esse modelo de abordagem acabou. Agora, enquanto abre a porta para ingressar no sistema, a empresa já deve ter resolvido como ela fará para sair dele. Isso é planejamento. É possível? Claro que sim. Desde que o foco esteja na revitalização da atividade, e não dificultar para ganhar. Inicia-se a era da efetiva colaboração, aquilo que sempre se buscou com a recuperação judicial. Que comecem os jogos!

Publicado em
14/9/2023