EMPRESAS EM DIFICULDADE
QUAIS SÃO OS MEIOS LEGAIS
PARA TRATAR EMPRESAS EM DIFICULDADE OU EM CRISE?
A estratégia de superação das dificuldade (pré-crise) ou de enfrentamento da crise da companhia passa por dois momentos, de pré-insolvência e de insolvência, e, em ambos, é possível aplicar os meios legais previstos na Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de Empresas (LRE):
NEGOCIAÇÃO
ANTECEDENTE
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
FALÊNCIA
Quando negociar isoladamente com credores não é suficiente para reestruturar o endividamento, ou quando é necessária a intervenção judicial para proteger a atividade econômica, a lei brasileira disponibiliza negociação antecedente (novidade introduzida pela reforma, de novembro de 2020), a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial e a falência.
Essas sãos as ferramentas legais que, bem manejadas, trazem previsibilidade, proteção e segurança jurídica. Estão pensadas segundo uma escala de gravidade de crise, a qual deve ser aferida por meio de diagnóstico.
Nesse cardápio, destacamos os meios extrajudiciais e autocomponíveis, aqueles em que a negociação é direta e acontece fora do ambiente judicial, quais sejam a negociação antecedente e a recuperação extrajudicial.
Criada com a reforma da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 14.112/2020), a negociação antecedente é a hipótese em que o devedor em crise propõe o alongamento da dívida a um grupo de credores, sem intervenção do Poder Judiciário (num primeiro momento, podendo valer-se de proteção legal, caso necessário). Conforme recebe adesões, acordos serão redigidos e, facultativamente, levados à homologação. É interessante que podem estar protegidos por cláusula de sigilo.
O Poder Judiciário só é acessado quando for preciso obter suspensão das execuções contra o devedor, pelo prazo de 60 dias. O objetivo dessa suspensão é equilibrar forças na hora de negociação e depende do início de procedimento de mediação aberto em câmara privada ou em centro judiciário de solução de conflitos.
A negociação antecedente, a critério do devedor, pode funcionar como um meio de sondagem para a conversão em recuperação extrajudicial, porque com ela é possível chegar ao quórum de 50% da dívida renegociada, que permite a sujeição (forçada) dos demais credores ao novo passivo. Essa aplicação é legal e ética, porque os mecanismos foram desenhados como complementares e voltados para o fim da preservação da atividade.
NEGOCIAÇÃO ANTECEDENTE (NOVA)
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
É o meio legal de superação de crise que também fomenta a negociação das dívidas do devedor diretamente com os credores, mediante a elaboração de um Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE).
Aplica-se quando a gravidade da crise é menor, porque ainda reversível com negociação de parte da dívida e sem aplicação de meios protetivos típicos da recuperação judicial, tais como o stay period de 180 dias.
Quanto à necessidade de homologação do plano, existem duas espécies de recuperação extrajudicial: facultativa (art. 162, da LRE) e obrigatória (art. 163, da LRE). Conheça:
VANTAGENS DE ATUAR NA FASE DE PRÉ-CRISE
Com a reforma legal, criou-se um claro incentivo ao entendimento (à autocomposição) entre devedor e seus credores. Quando ainda é possível esse tipo de saída, o que se tem são vantagens para todos os envolvidos, dentre as quais destacamos:
NOSSO JEITO DE FAZER
Na fase de pré-insolvência, nossa especialidade, a Lei de Recuperação de Empresas regula apenas o momento da apresentação do pedido ao Poder Judiciário. O que vem antes, a etapa de negociação antecedente ou de criação do plano da recuperação extrajudicial, pode ser livremente construída.
A partir da nossa experiência, desenvolvemos o nosso passo a passo, que realizamos com apoio de um portal on-line, garantindo segurança, governança, escalabilidade e transparência aos nossos projetos.
Conheça clicando no ícone ao lado.
VAMOS FAZER JUNTOS?
Sou advogado e tenho um cliente que está enfrentando dificuldades e precisa acessar os instrumentos de pré-insolvência
Como administrador judicial, devo cumprir a ordem judicial de converter um processo em recuperação extrajudicial.
Atuo, como consultor em reestruturação de empresas, em um projeto que precisa de uma estratégia coletiva de renegociação.
APRENDA
QUAL MEIO LEGAL ADEQUADO?
Identificar, dentre negociação antecedente, recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência, o meio adequado pressupõe a realização de um amplo diagnóstico.
Cada projeto é único e demanda uma abordagem própria, no sentido de construir uma estratégia de superação do endividamento.
Conheça nossa visão de revitalização de empresas e como revisamos todo o plano de negócios para tratar causas e consequências da crise clicando no ícone.
CONTEÚDO
"Um dos maiores avanços que estamos obtendo com a Lei 11.101/2005 é o incentivo à negociação. O que antes era considerado causa de falência (com o antigo Decreto 7661/1945), agora passa a ser uma alternativa para superar a crise empresarial."
Osvaldo Biolchi
ex-Deputado Federal, que atuou como Relator da Lei 11.101/2005, conduzindo o projeto de lei por 10 anos.